Acaba de ser sancionada a lei 15.392/26, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. Sensacional a iniciativa e o texto, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República, que foi publicado no DOU de 17 de abril.
Agora, se não houver acordo entre as partes, o juiz deverá fixar a custódia compartilhada do animal, bem como a divisão equilibrada das despesas de manutenção. A lei presume como bem comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante a relação.
Mas, há sempre exceções, e os casais recém-separados devem ficar atentos porque não haverá custódia compartilhada quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda em caso de maus-tratos ao animal.
Nessas hipóteses, o agressor perderá a posse e a propriedade, sem direito a indenização.
A legislação ainda define critérios para o convívio com o animal, levando em consideração fatores como ambiente adequado, capacidade de cuidado e disponibilidade de tempo, e as despesas ordinárias caberão a quem estiver com o pet, enquanto gastos extraordinários deverão ser divididos.
Muito importante é que o descumprimento reiterado do regime de custódia poderá resultar na perda definitiva da posse e propriedade do animal.
A lei prevê também que a renúncia ao compartilhamento implica transferência integral ao outro responsável, também sem indenização, e a norma determina aplicação subsidiária das regras do Código de Processo Civil aos litígios sobre o tema.
Co-escrito por Ana Purchio, jornalista pós-graduada em mídias sociais e estudante de psicologia.
Confira o artigo completo “Agora há lei para compartilhar os pets na separação”, na íntegra e sem custo, acessando a página 54 da edição de abril (nº 321) da Revista Cães e Gatos.




